Revista 10
Imbuídos do objetivo de apresentar temas jurídicos relevantes e atualizados, oferecemos, nesta edição, destacados estudos acerca de importantes temas tais como a análise dos princípios que norteiam a promoção e remoção por merecimento; aspectos processuais penais do novo Código de Trânsito; o tipo penal de utilização de arma de brinquedo, ou simulacro de arma, na Lei nº 9.437/97; questões prejudiciais em Processo Penal; o Estado Liberal, as Fundações e Associações Civis instituídas por particulares e o papel do Ministério Público; a natureza jurídica da decisão proferida em sede de transação penal; a desfiguração do factoring na manutenção do risco do faturizado pelo pagamento do crédito cedido, entre outros. Na seção Peças Processuais, são reproduzidos pareceres exarados por membros do MPRJ e, na seção Jurisprudência, foram selecionados acórdãos de temas relevantes de nossos Tribunais Superiores.
Doutrina
A desfiguração do factoring na manutenção do risco do faturizado pelo pagamento do crédito cedido
Anco Márcio Valle
A análise dos princípios que norteiam a promoção e remoção por merecimento
Denise Freitas Fabião Guasque
A natureza jurídica da decisão proferida em sede de transação penal
Humberto Dalla Bernardina de Pinho
O Estado Liberal, as Fundações e Associações Civis instituídas por particulares e o papel do Ministério Público
Luiz Fabião Guasque
O tipo penal de utilização de arma de brinquedo, ou simulacro de arma, na Lei nº 9.437/97
Marcellus Polastri Lima
Recusa do réu em submeter-se ao exame de DNA na investigação de paternidade. Consequências da recusa
Maria Celina Bodin de Moraes
Peças Processuais
Parecer
Peça
Estelionato e falsidade documental - Concurso de crimes - Formação de quadrilha - Prova indiciária - Suficiência.
Celso de Andrade Loureiro
Pareceres
Precatório que, não obstante incluído para pagamento no decorrer do ano de 1998, deixou de ser obedecido. Providência interventiva solicitada ao Supremo Tribunal Federal. Pretensão que encontra apoio no art. 34, nº II, da Constituição Federal.
Celso Fernando de Barros
Apelação. Embargos de terceiros. Assentados possuidores do bem e não meros detentores, pois exercem, em nome próprio, alguns dos poderes inerentes ao domínio, quais sejam o uso e gozo da coisa. Provimento do recurso. Questão constitucional prequestionada.
Cláudio Henrique da Cruz Viana
Remissão. Não-cabimento (art. 181, § 2º, da Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente). Ato infracional análogo ao de tráfico de entorpecentes. Remissão, acertadamente, rejeitada pelo Juízo em razão da gravidade do ato praticado, com encaminhamento do feito ao Procurador-Geral de Justiça para dirimir a controvérsia. Parecer no sentido de não insistir na remissão, com a designação de Promotor de Justiça desimpedido para o oferecimento de representação.
Flávia Araujo Ferrer de Andrade
Peça
Mandado de Segurança contra ato jurisdicional em matéria penal. Ação autônoma de impugnação com intuito de atribuir, liminarmente, efeito suspensivo a Recurso em Sentido Estrito interposto, o qual, por sua vez, visa reformar decisão de relaxamento de prisão, em processo cuja instrução se encontrava finda.
Guilherme Mattos de Schueler
Parecer
Mandado de segurança. Limite de idade. O mandamento constitucional. Peculiaridade dos concursos para preenchimento de vagas em carreira militar.
Humberto Dalla Bernardina de Pinho
Peça
Tribunal do Júri. Réu condenado por homicídio duplamente qualificado. Fixação da sanção reprovatória e o art. 59 do C.P. Recurso ministerial.
José Muiños Piñeiro Filho
Maurício Assayag
Pareceres
Penal e Processual Penal. Tráfico ilícito de drogas (art. 12 da Lei nº 6368/ 76). Sentença condenatória que converteu as penas cominadas ao tipo em sanções restritivas de direito, de prestação de serviços à comunidade e proibição de freqüentar determinados locais, ex vi do art. 43, IV e V do Código Penal, com a redação da Lei nº 9714, de 25.11.98. Inadmissibilidade.
Luiz Brandão Gatti
Negócio comercial. Duplicata emitida por força desse negócio, devidamente honrada pelo sacado. Cobrança posterior do mesmo título, desta vez endossado à instituição financeira. Endosso-caução. Protesto indevido do título pelo banco endossatário. Responsabilidade do endossante e do endossatário. Restituição da quantia indevidamente paga pelo sacado, em duplicidade. Denunciação à lide. Perdas e danos abrangentes.
Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho
Ação de impugnação de legitimidade. Pretensão de anular declarações relativas à paternidade e maternidade em registro de nascimento. Insuficiência de prova da falsidade paterna diante do expresso reconhecimento do pai. Posse do estado de filiação por mais de 30 anos, merecedora de tutela da ordem jurídica. Existência de parentesco, se não consangüíneo, ao menos civil, albergado no art. 227, § 6°, da Constituição Federal.
Marija Yrneh Rodrigues de Moura
Atribuição dos Promotores de Justiça com atuação nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais para a interposição dos Recursos Extraordinários eventualmente cabíveis das decisões ali proferidas. Vedação legal da atuação, nos referidos órgãos, dos Procuradores de Justiça. Princípio do Promotor Natural aplicável à espécie, conferindo ao membro do Parquet capacidade postulatória plena para o desempenho de suas funções. Legitimidade reconhecida aos Promotores de Justiça para postularem junto aos Tribunais e perante o próprio Excelso Pretório em situações excepcionais, como a examinada.
Paulo Yutaka Matsutani
Jurisprudência
Supremo Tribunal Federal
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 70.290 / RIO DE JANEIRO. MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMIDADE AD PROCESSUM PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA DE PROMOTORES DESIGNADOS PREVIAMENTE PARA COMPOR GRUPO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTOS DE INVESTIGAÇÕES E PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL RELATIVAS A DETERMINADOS CRIMES.
HABEAS CORPUS Nº 71.450 / SÃO PAULO. DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF (ART. 102, I, I, DA CF). PRAZO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INTERRUPÇÃO. MENORIDADE. (ARTIGOS 109, V, VI, 110, 117, I E IV, DO C. PENAL, E 61, DO C. P. PENAL).
HABEAS CORPUS Nº 71.729 / SÃO PAULO. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO QUE IMPÕE EXCLUSIVAMENTE PENA DE MULTA.
HABEAS CORPUS Nº 72.073 / SÃO PAULO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL PÚBLICA: MONOPÓLIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CF, ART. 129, I.
HABEAS CORPUS Nº 72.121 / RONDÔNIA. HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO PENAL SUJEITA A RECURSO DE ÍNDOLE EXTRAORDINÁRIA AINDA PENDENTE DE APRECIAÇÃO - POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA PRISÃO DO CONDENADO - PEDIDO INDEFERIDO.
HABEAS CORPUS Nº 72.297 / SÃO PAULO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. ART. 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DO RÉU PRESO À AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS.
HABEAS CORPUS Nº 73.305 / RIO DE JANEIRO. HABEAS CORPUS. TÓXICOS. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO QUE DENEGOU A PERÍCIA. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA.
HABEAS CORPUS Nº 73.508 / RIO GRANDE DO SUL. HABEAS CORPUS. RÉU AUSENTE DO PAÍS COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFENSOR CONSTITUÍDO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE.
HABEAS CORPUS Nº 73.548 / SÃO PAULO. HABEAS CORPUS. JÚRI POPULAR. ABERRATIO ICTUS. DOLO EVENTUAL. ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DO JULGAMENTO.
HABEAS CORPUS Nº 73.633 / GOIÁS. PRISÃO CIVIL. RECURSO DO CREDOR, POSTULANDO O AUMENTO DO PRAZO, NÃO OBSTA A EXECUÇÃO DA MEDIDA, PELO PERÍODO FIXADO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 187.567 / SÃO PAULO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/90.
Superior Tribunal de Justiça
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 6.109 / SÃO PAULO. PENAL. PROCESSUAL. IMPETRAÇÃO EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. HABEAS CORPUS.
HABEAS CORPUS Nº 6.893 / SÃO PAULO. PENAL. PROCESSUAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ADVENTO DA LEI 9.271/96. PRETENDIDA APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
HABEAS CORPUS Nº 7.523 / GOIÁS. PENAL. PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE USO PRIVATIVO DAS FORÇAS ARMADAS. LEI 9.437/97. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
RECURSO ESPECIAL Nº 25.799 / SÃO PAULO. PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. VENDA DE BEM DA MASSA FALIDA. DESNECESSIDADE DE PROVA DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 31 DA LEI Nº 6.830/80.
RECURSO ESPECIAL Nº 125.737 / SÃO PAULO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO PERANTE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU: IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 524 DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL Nº 149.102 / RIO GRANDE DO SUL. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO. PODE A PRISÃO SER DECRETADA NO PRÓPRIO PROCESSO EM QUE SE CONSTITUIU O ENCARGO, INDEPENDENTEMENTE DA PROPOSITURA DE AÇÃO DE DEPÓSITO (SÚMULA 619/STF). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
CONSELHO DA MAGISTRATURA PROCESSO Nº 489/97. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INTENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE EM DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO QUE CONCERNE À IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS PROTETIVOS A MENORES CARENTES. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 204, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTIGOS 88, I E 259 DA LEI Nº 8.069/90. CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO QUANTO À IMPLANTAÇÃO DO OBJETO DA DEMANDA, POSTO REPRESENTAR, NO ÂMBITO DE SUA ESFERA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, O DEVER DE ADAPTAÇÃO ÀS DIRETRIZES E PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NO ESTATUTO MENORISTA, O QUE AFASTA A NECESSIDADE DE CO-PARTICIPAÇÃO DOS DEMAIS ENTES GOVERNAMENTAIS, DAS ESFERAS FEDERAL E ESTADUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. PEDIDO ACOLHIDO EM PARTE, PARA DILARGAR O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E REDUZIR O VALOR DA COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.