Artigo das pags 351-354
jul./dez. 1999.
HABEAS CORPUS Nº 73.548 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 73.548 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI POPULAR. ABERRATIO ICTUS. DOLO EVENTUAL. ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DO JULGAMENTO.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 73.548 / São Paulo. Relator: Ilmar Galvão. Decisão: 12/03/1996. DJe: 17/05/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.351-354, jul./dez. 1999.