CEPDAP
O Ministério Público do Rio de Janeiro vem se adequando à Lei 13.709/18, a fim de garantir o tratamento de dados pessoais sob sua responsabilidade, em se tratando de um direito fundamental assegurado constitucionalmente (art. 5º, inc. LXXIX - incluído pela EC 115/22). Para tanto, foi criado o Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP), por meio da Resolução GPGJ nº 2.434/2021, que definiu as atribuições do órgão colegiado, bem como do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
O MPRJ busca racionalizar e aprimorar os processos de tratamento de dados no âmbito da instituição, a fim de assegurar o aumento da eficiência e da segurança na gestão de dados, minimizando os riscos operacionais nela envolvidos e zelando pela finalidade, necessidade, adequação, livre acesso, qualidade, não-discriminação, existência, consistência, integridade, precisão, relevância, imprescindibilidade e proporcionalidade das informações tratadas.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a Lei nº 13.709/18 que estabelece uma série de mecanismos para a proteção dos dados pessoais. A proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, também está consagrada na Constituição da República como um direito e uma garantia fundamental, através da Emenda Constitucional nº 115/22.
A LGPD traz uma série de conceitos, dentre eles o que é um dado pessoal, bem como apresenta os cuidados necessários para o tratamento desse dado. Fixa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) como responsável pela fiscalização e aplicação de penalidades àqueles que descumprirem a LGPD.
Conferir proteção aos dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos que resguardam a utilização de suas informações pessoais em empresas privadas e órgãos públicos, de modo que os dados sejam utilizados apenas para a finalidade determinada, pelas razões e tempo pré-estabelecido, sendo vedado o compartilhamento sem o seu consentimento, possibilitando até mesmo sua exclusão.
É toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, que é considerada "titular" dos dados (Artigo 5º, da LGPD). Esse titular pode ser brasileiro ou estrangeiro, desde que esteja no Brasil no momento da coleta do dado. São protegidos os dados tratados dentro do território nacional, independentemente do meio aplicado, do país-sede do operador ou do país onde se localizam os dados. Protegem-se, ainda, os dados relacionados às ofertas de bens ou serviços. (Artigo 3º, da LGPD)
Não. Estão excluídos da proteção legal os tratamentos de dados realizados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, para fins exclusivamente artísticos, jornalísticos, ou acadêmicos, e ainda aqueles que tiverem por finalidade exclusiva a segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, atividades de investigação e repressão de infrações penais. Também não se encontram protegidos os dados provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamentos brasileiros ou objeto de transferência internacional. (Artigo 4º, da LGPD)
O MPRJ tratará os seus dados nas seguintes condições:
- mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- para uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, tudo na forma da Lei nº13.709/18;
- para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
- para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
- quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
- para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público;
- identificar o titular e com ele entrar em contato, para fins de atendimento da demanda apresentada ao Controlador;
- ter informações suficientes para o processamento e atendimento do pleito a ele apresentado;
- utilizar tais dados na elaboração de informações internas que visem ao aprimoramento dos serviços por ele prestados;
- atender exigências dos órgãos de controle ou de autoridades do sistema de justiça acerca das atividades por ele desempenhadas;
- promover os atos necessários à consecução da atividade-fim e à segurança de seus servidores e membros.
O titular dos dados pessoais tem o direito de obter do controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição (artigo 18, da LGPD):
- a confirmação da existência de tratamento de seus dados;
- acesso aos seus dados pessoais tratados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto em Lei;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É a "pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)" (artigo 5º, inciso VIII, da LGPD). O Encarregado, bem como os integrantes do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais foram designados pelo Procurador-Geral de Justiça, nos termos do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, Edição nº750, de 17/11/2021. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do MPRJ é o Procurador de Justiça Guilherme Magalhães Martins.
Qualquer requisição com relação aos dados pessoais tratados pelo MPRJ pode ser feita pelo titular ao Encarregado de Dados através de Procedimento SEI (Sistema Eletrônico de Informações), mediante o ícone "Acesso Externo". O titular deverá realizar um cadastro prévio, para assim criar um login e senha de acesso. Feito isto, é só seguir o passo-a-passo previsto na página.
https://www.gov.br/anpd/pt-br