Corregedoria Geral
A Corregedoria-Geral é o Órgão da Administração Superior do Ministério Público encarregado da orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
O Corregedor-Geral é eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, sendo membro nato dos maiores Colegiados de nossa Instituição, quais sejam: Conselho Superior do Ministério Público e Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça..
O Corregedor-Geral é o Presidente da Comissão de Estágio Confirmatório, competindo-lhe propor, ou não, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, o vitaliciamento dos Promotores de Justiça em estágio, após a avaliação criteriosa dos Supervisores designados pelo Conselho Superior para exame dos requisitos idoneidade moral, disciplina, zelo funcional e eficiência.
No Estado do Rio de Janeiro, o Corregedor-Geral exerce, também, a função de Supervisor do Estágio Forense, responsável pelo processo seletivo de admissão, acompanhamento, desempenho e dispensa de acadêmicos de direito do Ministério Público. Para assessorar o Corregedor-Geral, permite a Lei Complementar nº 106/03, em seu artigo 26, a designação de dois Procuradores de Justiça, que exercerão as funções de Subcorregedor-Geral e de quatro Promotores de Justiça vitalícios.
Qualquer cidadão que pretenda entrar em contato com a Corregedoria-Geral do Ministério Público, sobre matéria afeta à sua competência, deverá fazê-lo através de requerimento escrito, protocolado na Procuradoria-Geral de Justiça, juntando cópia da carteira de identidade e comprovante de residência, para que possam ser tomadas as providências consideradas pertinentes pela Administração Superior do Ministério Público.
Atribuições
As atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público estão elencadas no artigo 17 da lei 8.625, de 12/02/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - e nos artigos 24 e 25 da Lei Complementar Estadual nº 106, de 03/01/2003.
À Corregedoria-Geral, dentre outras funções, incumbe realizar inspeções e correições nas Promotorias de Justiça e Procuradorias Justiça; instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos de Administração Superior do Ministério Público, sindicância e/ou processo disciplinar contra Promotor de Justiça; representar ao Órgão Especial do Colégio dos Procuradores de Justiça quando a instauração de sindicância ou de processo disciplinar for contra Procurador de Justiça; aplicar as sanções disciplinares de sua competência; fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução ou a Membro do Ministério Público; manter atualizados os assentamentos funcionais, de cada um dos membros do Ministério Público, com a finalidade de prestar informações ao Conselho Superior do Ministério Público nas promoções ou remoções pelo critério de merecimento; e apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, anualmente, o relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça.