Ouvidoria
A Ouvidoria constitui-se como órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro criado através da exigência do art. 130-A § 5º da Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004, regulamentada pela Lei nº 6.451 de 21 de maio de 2013, constitui um canal direto de diálogo com a sociedade; uma porta aberta para a participação popular através da escuta atenta da reivindicação e da reclamação, e ainda um espaço na esfera pública de intercessão entre o cidadão e a Instituição, visando contribuir para a elevação dos padrões de transparência, presteza, segurança e melhoria das atividades dos membros e dos órgãos ministeriais.
A Constituição de 1988 trouxe uma nova ordem constitucional a qual tem como sismógrafo o respeito aos direitos fundamentais, através da constitucionalização do sistema de proteção aos direitos do homem, com principal ênfase nos princípios da Dignidade da Pessoa Humana, da Igualdade, da Transparência, da Eficiência, colocando a Administração a serviço do cidadão através da criação de canais de comunicação que permitam a participação popular, sendo certo que um deles é a Ouvidoria. É importante ressaltar que os direitos fundamentais do homem devem ser respeitados tanto pelos Poderes Públicos, como também, pelas pessoas físicas e jurídicas.
Atualmente o cidadão está muito mais exigente, com vontade de participar, ansioso por melhor qualidade de vida, consciente de seus direitos, vigilantes da probidade e da qualidade dos serviços públicos, traduzindo-se numa cidadania mais participativa.
A Ouvidoria é a porta de entrada do cidadão no Ministério Público, constituindo um efetivo canal de intercomunicação com o cidadão que procura por seus direitos, tratando-se de ferramenta hábil de aproximação, de esclarecimento e de oportunidade de aprimoramento dos serviços prestados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Ouvir e esclarecer as denúncias, elogios, críticas, representações, reclamações, pedidos de informações e sugestões acerca do funcionamento de um serviço tão complexo como do Ministério Público, permite que o homem comum possa entender a mecânica e os fundamentos do atuar ministerial, atendendo nessa dinâmica, a busca pela cidadania ativa e participativa no Estado Democrático de Direito.
Atribuições
Compete a Ouvidoria receber denúncias, elogios, críticas, representações, reclamações, pedidos de informações, sugestões e outros expedientes de qualquer natureza que lhes sejam encaminhados acerca dos serviços e das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, bem como as afetas aos seus membros e/ou servidores, comunicando ao interessado as providências adotadas.
É ela que recebe as comunicações de danos ao meio ambiente e ao patrimônio público, desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, má prestação de serviços públicos, abusos de autoridade, maus tratos a idosos, crianças e deficientes físicos, e de vários tipos de crimes, como por exemplo, pedofilia, corrupção, pirataria, atuação de milícias, violência sexual, entre outros, e ainda, queixas e reclamações dos serviços que são prestados pelos membros e servidores da Instituição.
Estrutura
É composta por um Ouvidor, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de carreira, sendo a nomeação submetida à apreciação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que poderá rejeitá-la pelo voto de dois terços dos seus membros. O Ouvidor está impedido por força da lei estadual a concorrer a qualquer cargo eletivo no âmbito da Instituição.
O Assistente da Ouvidoria, membro do Ministério Público, também nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, auxilia o Ouvidor nas suas funções bem como o substitui nas suas faltas, ausências, impedimentos, férias e licenças.
A Ouvidoria conta com uma equipe de servidores com formação jurídica que analisa cada registro e encaminha ao setor competente para apuração dos fatos e adoção das providências cabíveis, disponibilizando o resultado no sistema da Ouvidoria.
A Ouvidoria dispõe ainda de atendimento presencial e telefônico através do Call Center.
Aviso Importante
A Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro quer ouvir você e recebe comunicações referentes a denúncias, elogios, críticas, representações, reclamações e pedidos de informações. Ao remeter a sua comunicação forneça o maior número de informações, a fim de viabilizar a apuração dos fatos.
Você pode utilizar o nosso formulário eletrônico, que é o canal preferencial e mais rápido, clicando aqui:
https://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario
Você também pode nos contatar pelo nosso Call Center ligando para 127 (ligação gratuita dentro do Estado do Rio de Janeiro) e 21-3883-4600 (demais localidades).
Se preferir, o atendimento presencial da Ouvidoria na sede do MPRJ funciona na Avenida Marechal Câmara, 370, subsolo, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20020-080. Correspondências também podem ser enviadas para este endereço.
Fiquem atentos aos nossos canais:
Formulário eletrônico: 24hr (todos os dias da semana), este é nosso canal preferencial e mais rápido.
https://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario
Call Center 127 (ligação gratuita): de segunda à sexta-feira, nos dias úteis, das 08 às 20hr;
Presencial: de segunda à sexta-feira, nos dias úteis, das 09 às 17hr.
Av. Marechal Câmara, 370 - subsolo - Centro - CEP 20020-080