Eleições 2024
A atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nas eleições visa legitimar, garantir a ordem e a licitude do pleito eleitoral, assegurando igualdade de condições entre os candidatos e partidos políticos que participarão das eleições.
O membro do Ministério Público Eleitoral atua em todas as fases do processo eleitoral (desde a fase preparatória até a diplomação), seja em jurisdição voluntária ou contenciosa, seja como parte autora ou fiscal da lei.
Se você deseja relatar algum ilícito de cunho eleitoral, especialmente àquelas demandas relacionadas a milícias ou relacionadas a questões de gênero, A Ouvidoria do Ministério Público está pronta para Ouvir Você!!!
Acesse o Formulário eletrônico abaixo e faça sua denúncia.
Atenção
- Ao iniciar o preenchimento do Formulário, é necessário assinalar o ícone "Demandas relacionadas as eleições 2024" para que sua comunicação seja analisada prioritariamente.
- É importante que se possível informe em seu relato:
- 1. Qual o local do fato? (indicar rua, bairro e, preferencialmente, o CEP)
- 2. Quais as pessoas envolvidas na prática do ato? (indicar, se possível, o nome completo ou qualquer outro meio de identificação)
- 3. Quem pratica a conduta é candidato ou ocupa cargo político?
- 4. Os envolvidos apoiam algum candidato político? Qual?
- 5. Caso a notícia esteja relacionada a algum evento, indicar o local e o horário.
- 6. Sempre que possível, anexar foto, vídeo ou indicar o link da internet que comprove os fatos.
São considerados como ilícitos eleitorais: os atos de abuso (de autoridade, do poder econômico, do poder político, do uso dos meios de comunicação social), a corrupção, a fraude, a falsidade e a coação.
São exemplos de crimes eleitorais:
Art. 326-B do Código Eleitoral - Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
- 1. Boca de urna (art. 39, § 5°, da Lei n. 9.504/97)
- 2. Calúnia eleitoral (art. 324, § 1°, do Código Eleitoral)
- 3. Compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral)
- 4. Derramamento de santinhos (art. 39, §5°, inc. III, da Lei n. 9.504/97)
- 5. Difamação eleitoral (art. 325 do Código Eleitoral)
- 6. Divulgação de fatos inverídicos (art. 323 do Código Eleitoral)
- 7. Falsidade ideológica eleitoral/ caixa 2 (art. 350 do Código Eleitoral)
- 8. Injúria eleitoral (art. 326 do Código Eleitoral)
- 9. Promover desordem prejudicando trabalhos eleitorais (art. 296 do Código Eleitoral)
- 10. Propaganda eleitoral ¿ uso de frases e slogans de governo ( art. 40 da Lei n. 9.504/97)
- 11. Transporte de eleitores ( art. 11, inc. III, c/c art. 5º, ambos da Lei n. 6.091/74)