Conselho Superior
O Conselho Superior fiscaliza a atuação do Ministério Público, zela pelos princípios da Instituição e exerce suas atividades nos termos da legislação pertinente e de seu Regimento Interno.
O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, como membros natos, e por 08 (oito) Procuradores de Justiça, eleitos para mandato de 2 (dois) anos, sendo 4 (quatro) pelo Colégio de Procuradores de Justiça e 4 (quatro) pelos Promotores de Justiça.