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O Conselho Superior fiscaliza a atuação do Ministério Público, zela pelos princípios da Instituição e exerce suas atividades nos termos da legislação pertinente  e de seu Regimento Interno.

O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, como membros natos, e por 08 (oito) Procuradores de Justiça, eleitos para mandato de 2 (dois) anos, sendo 4 (quatro) pelo Colégio de Procuradores de Justiça e 4 (quatro) pelos Promotores de Justiça.

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