Procurador-Geral
Procurador-Geral de Justiça para os biênios 2021/2023 e 2023/2025
Natural de Niterói (RJ), Luciano Mattos passou a infância em Rio Bonito, onde começou a trabalhar, aos 15 anos, como auxiliar no Cartório de Notas. Voltou para Niterói após passar no concurso para agente de procuradoria (nível médio) do MPRJ, onde atuou na assessoria criminal na gestão de Antônio Carlos Biscaia como procurador-geral. Em 1994, já formado em Direito, passou no concurso para técnico judiciário. Foi lotado na 28ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça e a seguir no Conselho da Magistratura. É promotor desde 22 de setembro de 1995, após passar no XVIII concurso do MPRJ.
A primeira lotação de Luciano Mattos, ainda como promotor substituto, foi na Vara de Falências da Capital. Logo depois passou pelas promotorias de Volta Redonda, do Fórum Regional de Jacarepaguá, de Itaboraí, Nova Iguaçu, Araruama, São Pedro da Aldeia e Cabo Frio. Sua primeira titularidade foi em São João da Barra, aonde chegou em abril de 1997 e ficou apenas três meses. Voltou a Cabo Frio como promotor cível e, em dezembro de 1998, assumiu como promotor titular de Tutela Coletiva da Costa do Sol (de Saquarema a Quissamã). Depois foi designado coordenador-geral do MPRJ em toda a Costa do Sol (Região dos Lagos).
No Rio, Luciano atuou na Central de Inquéritos, na área de investigação criminal e na coordenação das promotorias de Tutela Coletiva da capital. Em 2006, assumiu a Promotoria de Tutela Coletiva e Meio Ambiente de Niterói, de onde se afastou, de 2013 a 2018, para presidir a AMPERJ em três mandatos. De volta a Niterói, se licenciou para concorrer às eleições do MPRJ.
Em janeiro de 2021, tomou posse como procurador-geral de Justiça para o biênio 2021/2023, sendo reconduzido ao cargo, em janeiro de 2023, para o biênio 2023/2025. Em junho de 2022, tomou posse como vice-presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) para a Região Sudeste. Em agosto do mesmo ano, foi escolhido pelo CNPG para relatar a Proposta de Resolução nº 1.01302/2021-46, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Continuada à Saúde Mental dos Integrantes do Ministério Público brasileiro junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).