Artigo das pags 358-368
jul./dez. 1999.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 187.567 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 187.567 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/90.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 187.567 / São Paulo. Relator: Moreira Alves. Decisão: 11/04/1995. DJe: 06/10/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p. 358-368, jul./dez. 1999.