Artigo das pags 317-320
jul./dez. 1999.
HABEAS CORPUS Nº 71.450 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 71.450 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF (ART. 102, I, I, DA CF). PRAZO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INTERRUPÇÃO. MENORIDADE. (ARTIGOS 109, V, VI, 110, 117, I E IV, DO C. PENAL, E 61, DO C. P. PENAL).
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 71.450 / São Paulo. Relator: Sydney Sanches. Decisão: 03/03/1995. DJe: 09/06/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p. 317-320, jul./dez. 1999.