Artigo das pags 344-346
jul./dez. 1999.
HABEAS CORPUS Nº 73.305 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 73.305 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. TÓXICOS. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO QUE DENEGOU A PERÍCIA. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 73.305 / Rio de Janeiro. Relator: Maurício Corrêa. Decisão: 13/02/1996. DJe: 19/04/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.344-346, jul./dez. 1999.