Artigo das pags 321-326
jul./dez. 1999.
HABEAS CORPUS Nº 71.729 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 71.729 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO QUE IMPÕE EXCLUSIVAMENTE PENA DE MULTA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 71.729 / São Paulo. Relator: Moreira Alves. Decisão: 18/10/1994. DJe: 16/12/1994. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p. 321-326, jul./dez. 1999.