Artigo das pags 291-316
jul./dez. 1999.
HABEAS CORPUS Nº 70.290 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 70.290 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMIDADE AD PROCESSUM PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA DE PROMOTORES DESIGNADOS PREVIAMENTE PARA COMPOR GRUPO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTOS DE INVESTIGAÇÕES E PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL RELATIVAS A DETERMINADOS CRIMES.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 70.290 /Rio de Janeiro. Relator: Sepúlveda Pertence. Decisão: 30/06/1993. DJe: 13/06/1997. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 10, p. 291-316, jul./dez. 1999.