Artigo das pags 327-332
jul./dez. 1999.
HABEAS CORPUS Nº 72.073 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 72.073 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL PÚBLICA: MONOPÓLIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CF, ART. 129, I.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 72.073 / São Paulo. Relator: Carlos Velloso. Decisão: 02/04/1996. DJe: 17/05/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p. 327-332, jul./dez. 1999.