Artigo das pags 346-350
jul./dez. 1999.
HABEAS CORPUS Nº 73.508 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 73.508 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU AUSENTE DO PAÍS COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFENSOR CONSTITUÍDO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 73.508 / Rio Grande do Sul. Relator: Francisco Rezek. Decisão: 27/02/1996. DJe: 10/05/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº11, p.346-350, jul./dez. 1999.