Artigo das pags 275-282
jul./dez. 1999.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Paulo Yutaka Matsutani
Memento
Atribuição dos Promotores de Justiça com atuação nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais para a interposição dos Recursos Extraordinários eventualmente cabíveis das decisões ali proferidas. Vedação legal da atuação, nos referidos órgãos, dos Procuradores de Justiça. Princípio do Promotor Natural aplicável à espécie, conferindo ao membro do Parquet capacidade postulatória plena para o desempenho de suas funções. Legitimidade reconhecida aos Promotores de Justiça para postularem junto aos Tribunais e perante o próprio Excelso Pretório em situações excepcionais, como a examinada.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Atribuição dos Promotores de Justiça com atuação nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais para a interposição dos Recursos Extraordinários eventualmente cabíveis das decisões ali proferidas. Vedação legal da atuação, nos referidos órgãos, dos Procuradores de Justiça. Princípio do Promotor Natural aplicável à espécie, conferindo ao membro do Parquet capacidade postulatória plena para o desempenho de suas funções. Legitimidade reconhecida aos Promotores de Justiça para postularem junto aos Tribunais e perante o próprio Excelso Pretório em situações excepcionais, como a examinada. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 10, p.275-282, jul./dez. 1999.