Artigo das pags 371-373
jul./dez. 1999.
HABEAS CORPUS Nº 6.893 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 6.893 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL. PROCESSUAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ADVENTO DA LEI 9.271/96. PRETENDIDA APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 6.893 / São Paulo. Relator: Edson Vidigal. Decisão:14/04/1998. DJe:15/06/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p. 371-373, jul./dez. 1999.