Artigo das pags 382-385
jul./dez. 1999.
RECURSO ESPECIAL Nº 149.102 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 149.102 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO. PODE A PRISÃO SER DECRETADA NO PRÓPRIO PROCESSO EM QUE SE CONSTITUIU O ENCARGO, INDEPENDENTEMENTE DA PROPOSITURA DE AÇÃO DE DEPÓSITO (SÚMULA 619/STF). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 149.102 / Rio Grande do Sul. Relator: Nilson Naves. Decisão: 17/02/1998. DJe: 01/06/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.382-385, jul./dez. 1999.