Artigo das pags 379-382
jul./dez. 1999.
RECURSO ESPECIAL Nº 125.737 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 125.737 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO PERANTE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU: IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 524 DO CPC. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 125.737 / São Paulo. Relator: Adhemar Maciel. Decisão: 26/05/1998. DJe: 17/08/1998. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.379-382, jul./dez. 1999.