Artigo das pags 354-357
jul./dez. 1999.
HABEAS CORPUS Nº 73.633 / GOIÁS
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 73.633 / GOIÁS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PRISÃO CIVIL. RECURSO DO CREDOR, POSTULANDO O AUMENTO DO PRAZO, NÃO OBSTA A EXECUÇÃO DA MEDIDA, PELO PERÍODO FIXADO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 73.633 / Goiás. Relator: Octavio Gallotti. Decisão:16/04/1996. DJe:25/10/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p. 354-357, jul./dez. 1999.