Artigo das pags 119-134
jul./dez. 1999.
O Estado Liberal, as Fundações e Associações Civis instituídas por particulares e o papel do Ministério Público
Artigo
O Estado Liberal, as Fundações e Associações Civis instituídas por particulares e o papel do Ministério Público
Autor
Luiz Fabião Guasque
Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro e Provedor de Fundações da Comarca da Capital.
Resumo
No papel de parceiro e incentivador das ações da sociedade voltadas paraa produção de bens e serviços de caráter público ou de interesse geral da população, deve estender sua atuação às associações civis desta natureza.Porém, não devemos achar que a função do Ministério Público é de fiscal das contas das fundações. Sua finalidade é direcionada, primordialmente, ao seu desenvolvimento, através da produção de dados oficiais que auxiliem o governo e essas pessoas jurídicas de direito privado no crescimento do setor, hoje propulsor da efetividade dos direitos da pessoa.
Abstract
In the role of partner and promoter of society's actions aimed at the production of goods and services of a public nature or of general interest to the population, it must extend its activities to civil associations of this nature. However, we should not think that the function of the Public Prosecution Service is to supervise the accounts of the foundations. Its purpose is directed primarily to its development, through the production of official data that assist the government and these legal entities of private law in the growth of the sector, today propelling the effectiveness of the rights of the person.
Palavras-chave
Estado Liberal. Fundações Civis. Associações Civis. Ministério Público.
Keywords
Liberal State. Brazilian Civil Foundations. Brazilian Civil Associations. Brazilian Public Prosecution Service.
Como citar este artigo
FABIÃO GUASQUE, Luiz. O Estado Liberal, as Fundações e Associações Civis instituídas por particulares e o papel do Ministério Público. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 10, p. 119-134, jul./dez. 1999.