Artigo das pags 332-338
jul./dez. 1999.
HABEAS CORPUS Nº 72.121 / RONDÔNIA
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 72.121 / RONDÔNIA
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO PENAL SUJEITA A RECURSO DE ÍNDOLE EXTRAORDINÁRIA AINDA PENDENTE DE APRECIAÇÃO - POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA PRISÃO DO CONDENADO - PEDIDO INDEFERIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 72.121 / Rondônia. Relator: Celso de Mello. Decisão: 14/03/1995. DJe: 26/05/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 11, p.332-338, jul./dez. 1999.