Revista Nº 47

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Revista Nº 47

A seleção dos trabalhos publicados nesta edição da Revista priorizou a constituição de um fiel retrato do Direito brasileiro contemporâneo. No âmbito jurídico, são discutidas questões que remetem ao novo art. 387, IV do CPP, bem como ao projeto do novo CPC: a ratio decidendi ou os fundamentos determinantes da decisão; ao caso do campeonato brasileiro de futebol de 1987, com vistas ao comportamento da parte e interpretação da coisa julgada; à semântica do "controle" e o conselho nacional do Ministério Público; ao reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil; à dignidade humana como restrição, entre outras. No âmbito da atividade funcional da instituição, combativos colegas apresentam laboriosas peças e pareceres judiciais. Ainda faz parte da pauta deste exemplar a construção jurisprudencial emanada de recentes julgados dos nossos Tribunais Superiores, de indiscutível relevância.

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REVISTA 47

ARTIGOS

Doutrina

O valor mínimo da indenização cível fixado na sentença condenatória penal: notas sobre o novo art. 387, IV do CPP

Antonio do Passo Cabral


O Conselho Nacional do Ministério Público e a semântica do "controle"

Emerson Garcia


Comportamento da parte e interpretação da coisa julgada: o caso do campeonato brasileiro de futebol de 1987

Fredie Didier Jr.


O jus-universalismo da Constituição Portuguesa e a Declaração Universal dos Direitos do Homem

Jorge Miranda


O ser das regras, das normas e dos princípios constitucionais

José Afonso da Silva


Em defesa do superior interesse da criança como princípio constitucional e sua interpretação pelas cortes superiores no Brasil nas demandas de relações parento-filiais

Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel


Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil

Luís Roberto Barroso


Uma nova realidade diante do projeto de CPC: a ratio decidendi ou os fundamentos determinantes da decisão

Luiz Guilherme Marinoni


Dignidade humana como restrição

Rogério Pacheco Alves


A nova ordem jurídica e os paradigmas da função social do direito e da boa-fé objetiva e suas figuras parcelares

Sylvio Capanema


Ação civil pública: competência para a causa e repartição de atribuições entre os órgãos do Ministério Público

Teori Albino Zavascki


Peças processuais

Ações

Ação Civil Pública. Defesa de direitos transindividuais. Consumidores de telefonia celular. Plano com limites temporais máximos para o uso da linha. Pedido de bloqueio da linha, uma vez alcançado o limite contratado com cada consumidor, e de acúmulo dos créditos contratados.

Carlos Andresano Moreira


Recurso em sentido estrito. Lesão corporal praticada em circunstâncias de violência doméstica. Extinção da punibilidade após o recebimento da denúncia. Impossibilidade de reconsideração da decisão que recebeu a inicial acusatória.

Carla Araujo de Carvalho Tilley


Pareceres

Representação por Inconstitucionalidade. O monitoramento eletrônico dos apenados é matéria afeta à execução penal. Incompetência legislativa do Estado e consequente inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5.530/2009.

Emerson Garcia


Apelação Cível. Administrativo. Concurso público. Anulação de ato administrativo de reprovação de candidato ao cargo de delegado de polícia civil. A competência do poder judiciário, em se tratando de concurso público, limita-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados durante o certame, sendo vedado o exame dos critérios de formulação de questões, de correção de provas e de atribuição de notas, matérias afetas à responsabilidade da banca examinadora. Entretanto, o controle jurisdicional pode ser invocado quando houver vício material incontestável, como na hipótese dos autos, sob pena de ser chancelada violação ao princípio da legalidade.

Ertulei Laureano Matos


Apelação. Defensoria Pública - Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDEDICA. Direito da criança e do adolescente. A importância institucional da Defensoria Pública para a garantia do acesso à Justiça é indiscutível, sendo impossível pensar em efetividade da tutela de direitos sem uma assistência judiciária eficiente e combativa. Porém, o Princípio Republicano e o Estado Democrático de Direito exigem que cada instituição exerça as suas funções dentro dos limites que a lei e a Constituição da República lhes impõem, sob pena de sobreposição de ações e, pior, de funções exclusivas serem deixadas a descoberto.

Luciana Caiado Ferreira


Mandado de Segurança. Concurso público. Convocação de candidato em razão do não comparecimento daqueles com melhor classificação. Necessidade de servidores demonstrada. Direito subjetivo. Princípios da moralidade, boa-fé, eficiência, segurança jurídica, interesse público e razoabilidade. Concessão da ordem.

Sérgio Bumaschny


Conselho Superior do Ministério Público. Recurso administrativo. Requerimento de constituição de Fundação. A constituição de fundação, enquanto negócio jurídico submete-se aos princípios gerais norteadores dos contratos em geral, observados a sua especialidade e especificidade. Escritura pública de criação de fundação contendo cláusula que fere o princípio da boa-fé objetiva. Confirmação da promoção ministerial de indeferimento do ato.

Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel


Consulta

Consulta. Regime Jurídico de isenções concedidas a prazo certo e sob condições (MP 470/94 e legislação decorrente para troca de Par Bonds por NTNS) - Regime Jurídico de medidas provisórias não convertidas, cujas relações legais não foram disciplinadas por decretos legislativos.

Ives Gandra da Silva Martins


Promoção Ministerial

Promoção Ministerial. Tutela Coletiva. Indeferimento de representação. Liberdade religiosa. Culto no interior de trens. Dimensão negativa do princípio constitucional. Defesa do Estado laico. Cláusula antiestabelecimento de religião, de modo a manter a separação entre a igreja e o Estado. Perspectivas de direito comparado e da própria doutrina cristã.

Pedro Rubim Borges Fortes


Jurisprudência

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

Habeas Corpus Nº 99.035 / RIO GRANDE DO SUL. HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERITOS OFICIAIS. DESIGNAÇÃO DE DOIS PERITOS COM CURSO SUPERIOR. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA. BEM DE PEQUENO VALOR. MÍNIMO GRAU DE LESIVIDADE. TESE NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO POR ESSA SUPREMA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.


Habeas Corpus Nº 97.261 / RIO GRANDE DO SUL. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO OU RECEPTAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SINAL DE TV A CABO. FURTO DE ENERGIA (ART. 155, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). ADEQUAÇÃO TÍPICA NÃO EVIDENCIADA. CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO ART. 35 DA LEI 8.977/195. INEXISTÊNCIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APLICAÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM PARA COMPLEMENTAR A NORMA. INADMISSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL. PRECEDENTES. O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER DE DECISÃO ABSOLUTÓRIA NOS CASOS EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO INTERPÕE RECURSO. DECORRÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 210 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O SINAL DE TV A CABO NÃO É ENERGIA, E ASSI8M, NÃO PODE SER OBJETO MATERIAL DO DELITO PREVISTO NO ART. 155, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. DAÍ A IMPOSSIBILIDADE DE SE EQUIPARAR O DESVIO DE SINAL DE TV A CABO AO DELITO DESCRITO NO REFERIDO DISPOSITIVO. ADEMAIS, NA ESFERA PENAL NÃO SE ADMITE A APLICAÇÃO DA ANALOGIA PARA SUPRIR LACUNAS, DE MODO A SE CRIAR PENALIDADE NÃO MENCIONADA NA LEI (ANALOGIA IN MALAM PARTEM), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ESTRITA LEGALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.


JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 254.764 / SÃO PAULO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEIO AMBIENTE - ESGOTO - LANÇAMENTO EM RIO - VIABILIDADE. MOSTRA SE CONSENTÂNEO COM A ORDEM JURÍDICA VIR O MINISTÉRIO PÚBLICO A AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO AO TRATAMENTO DE ESGOTO A SER JOGADO EM RIO. NESSE CASO, NÃO CABE COGITAR DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.


Superior Tribunal de Justiça

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

RECURSO ESPECIAL N º 1.298.576 / RIO DE JANEIRO.RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, POR ABANDONO AFETIVO E ALEGADAS OFENSAS. DECISÃO QUE JULGA ANTECIPADAMENTE O FEITO PARA, SEM EMISSÃO DE JUÍZO ACERCA DO SEU CABIMENTO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO. PATERNIDADE CONHECIDA PELO AUTOR, QUE AJUIZOU A AÇÃO COM 51 ANOS DE IDADE, ATÉ SUA INFÂNCIA. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL A CONTAR DA MAIORIDADE, QUANDO CESSOU O PODER FAMILIAR DO RÉU.


ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31.170 / SÃO PAULO (2009/0242213). CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS. TAXA DE DESARQUIVAMENTO DE AUTOS FINDOS. PORTARIA Nº 6.431, DE 13 DE JANEIRO DE 2003. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 150, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.247.453 / MATO GROSSO DO SUL (2011/0070753-0) (F). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO EM RODOVIA ESTADUAL. TRÂNSITO DE ANIMAIS. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. MORTE DE MENOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO NÃO EXORBITANTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7-STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.