Artigo das Pags 409-415
jan./mar. 2013.
Habeas Corpus Nº 97.261 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
Habeas Corpus Nº 97.261 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
Habeas Corpus. DIREITO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO OU RECEPTAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SINAL DE TV A CABO. FURTO DE ENERGIA (ART. 155, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). ADEQUAÇÃO TÍPICA NÃO EVIDENCIADA. CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO ART. 35 DA LEI 8.977/195. INEXISTÊNCIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APLICAÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM PARA COMPLEMENTAR A NORMA. INADMISSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL. PRECEDENTES. O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER DE DECISÃO ABSOLUTÓRIA NOS CASOS EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO INTERPÕE RECURSO. DECORRÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 210 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O SINAL DE TV A CABO NÃO É ENERGIA, E ASSI8M, NÃO PODE SER OBJETO MATERIAL DO DELITO PREVISTO NO ART. 155, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. DAÍ A IMPOSSIBILIDADE DE SE EQUIPARAR O DESVIO DE SINAL DE TV A CABO AO DELITO DESCRITO NO REFERIDO DISPOSITIVO. ADEMAIS, NA ESFERA PENAL NÃO SE ADMITE A APLICAÇÃO DA ANALOGIA PARA SUPRIR LACUNAS, DE MODO A SE CRIAR PENALIDADE NÃO MENCIONADA NA LEI (ANALOGIA IN MALAM PARTEM), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ESTRITA LEGALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 97.261 / Rio Grande do Sul. Relator: Joaquim Barbosa. Decisão: 12/04/2011. DJe: 03/05/2011. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 47, p. 409-415, jan./mar. 2013.