Artigo das Pags 417-420
jan./mar. 2013.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 254.764 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 254.764 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEIO AMBIENTE - ESGOTO - LANÇAMENTO EM RIO - VIABILIDADE. MOSTRA SE CONSENTÂNEO COM A ORDEM JURÍDICA VIR O MINISTÉRIO PÚBLICO A AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO AO TRATAMENTO DE ESGOTO A SER JOGADO EM RIO. NESSE CASO, NÃO CABE COGITAR DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 254.764 / São Paulo. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 24/08/2010. DJe: 21/02/2011. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 47, p. 417-420, jan./mar. 2013.