Artigo das Pags 421-436
jan./mar. 2013.
RECURSO ESPECIAL N º 1.298.576 / RIO DE JANEIRO
Artigo
RECURSO ESPECIAL N º 1.298.576 / RIO DE JANEIRO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, POR ABANDONO AFETIVO E ALEGADAS OFENSAS. DECISÃO QUE JULGA ANTECIPADAMENTE O FEITO PARA, SEM EMISSÃO DE JUÍZO ACERCA DO SEU CABIMENTO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO. PATERNIDADE CONHECIDA PELO AUTOR, QUE AJUIZOU A AÇÃO COM 51 ANOS DE IDADE, ATÉ SUA INFÂNCIA. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL A CONTAR DA MAIORIDADE, QUANDO CESSOU O PODER FAMILIAR DO RÉU.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n º 1.298.576 / Rio de Janeiro. Relator: Luis Felipe Salomão. Julgado: 21/08/2012. DJe: 06/09/2012. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 47, p. 421-436, jan./mar. 2013.