Artigo das Pags 437-452
jan./mar. 2013.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31.170 / SÃO PAULO (2009/0242213)
Artigo
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 31.170 / SÃO PAULO (2009/0242213)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS. TAXA DE DESARQUIVAMENTO DE AUTOS FINDOS. PORTARIA Nº 6.431, DE 13 DE JANEIRO DE 2003. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 150, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Arguição de Inconstitucionalidade no Recurso em Mandado de Segurança nº 31.170 / São Paulo (2009/0242213). Relator: Teori Albino Zavascki. Julgado: 18/04/2012. DJe: 23/05/2012. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 47, p. 437-452, jan./mar. 2013.