Artigo das Pags 401-407
jan./mar. 2013.
Habeas Corpus Nº 99.035 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
Habeas Corpus Nº 99.035 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
Habeas Corpus. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERITOS OFICIAIS. DESIGNAÇÃO DE DOIS PERITOS COM CURSO SUPERIOR. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA. BEM DE PEQUENO VALOR. MÍNIMO GRAU DE LESIVIDADE. TESE NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO POR ESSA SUPREMA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 99.035 / Rio Grande do Sul. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 05/10/2010. DJe: 14/12/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 47, p. 401-407, jan./mar. 2013.