Artigo das Pags 453-460
jan./mar. 2013.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.247.453 / MATO GROSSO DO SUL (2011/0070753-0) (F)
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.247.453 / MATO GROSSO DO SUL (2011/0070753-0) (F)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO EM RODOVIA ESTADUAL. TRÂNSITO DE ANIMAIS. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. MORTE DE MENOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO NÃO EXORBITANTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7-STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.247.453 / Mato Grosso do Sul (2011/0070753-0) (F). Relator: Arnaldo Esteves Lima. Julgado: 22/05/2012. DJe: 29/05/2012. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 47, p. 453-460, jan./mar. 2013.