Revista Nº 47 Resumo

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA N° 47
ARTIGO DA REVISTA N° 47

jan./mar. 2013.

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.247.453 / MATO GROSSO DO SUL (2011/0070753-0) (F)

Formato Digital - Revista

Artigo
Documento
Arquivo para download - versão PDF

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.247.453 / MATO GROSSO DO SUL (2011/0070753-0) (F)

Artigo

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.247.453 / MATO GROSSO DO SUL (2011/0070753-0) (F)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO EM RODOVIA ESTADUAL. TRÂNSITO DE ANIMAIS. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. MORTE DE MENOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO NÃO EXORBITANTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7-STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.247.453 / Mato Grosso do Sul (2011/0070753-0) (F). Relator: Arnaldo Esteves Lima. Julgado: 22/05/2012. DJe: 29/05/2012. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 47, p. 453-460, jan./mar. 2013.