Artigo das Pags 51-77
jan./mar. 2013.
Comportamento da parte e interpretação da coisa julgada: o caso do campeonato brasileiro de futebol de 1987
Artigo
Comportamento da parte e interpretação da coisa julgada: o caso do campeonato brasileiro de futebol de 1987
Autor
Fredie Didier Jr.*
Daniela Bomfim**
Livre-docente pela USP e Pós-doutorado na Universidade de Lisboa. Doutor pela PUC-SP. Mestre pela UFBA. Coordenador do curso de graduação da Faculdade Baiana de Direito. Professor-adjunto da Faculdade de Direito da UFBA. Membro da IAPL, do Instituto Ibero-americano de Direito Processual e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Presidente da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo. Advogado e consultor jurídico.*
Mestre pela UFBA. Especialista em Direito Processual Civil pelo Jus Podivm, Professora da Faculdade Baiana de Direito. Advogada e consultora jurídica.**
Resumo
Houve decisão judicial transitada em julgado que determinou o reconhecimento do SPORT CLUB DO RECIFE como Campeão do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional do ano de 1987. A mencionada decisão, por sua vez, não certificou eventual direito à exclusividade ao título; não se determinou que o SPORT fosse reconhecido como único campeão. Dessa forma, não houve descumprimento da decisão judicial por meio da resolução n. 02/2011 da Confederação Brasileira de Futebol, que reconheceu o SPORT CLUB RECIFE e o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO como campeões Campeonato Brasileiro daquele ano. Ainda que a decisão tivesse reconhecido eventual direito à exclusividade do título, tal direito já estaria extinto. O SPORT, em Assembleia Extraordinária do Clube dos Treze, concordou com o reconhecimento do título de campeão aos dois clubes. A conduta do SPORT é apreendida pelo direito para que se configure a renúncia tácita, bem assim para que incida o princípio da boa-fé. Veda-se a conduta contrária às expectativas criadas pelo comportamento anterior do sujeito - venire contra factum proprium.
Résumé
Il y a eu une décision qui a ordonné la reconnaissance du SPORT CLUB DO RECIFE en tant que Champion du Championnat Brésilien Professionnel de 1987. Cette décision, cependant, n'a pas certifié l'existente d'un droit à exclusivité du titre de Champion; elle n'a pas ordonné que le SPORT soit l'unique Champion. Alors, il n'y a pas eu le non-respect de l'ordonnance judiciaire par la résolution 02/2011 de la Confédération Brésilienne de Football, qui a reconnu le SPORT CLUB RECIFE et le CLUBE DE REGATAS FLAMENGO - les deux - en tant que champions du Championnat Brésilien de 1987. En plus, dans le cadre de l'éventualité, le droit à exclusivité n'existerait plus. Le SPORT, dans une Assemblée du "Clube dos Treze", a accepté la recconaisance du titre de Champion aux deux clubs. Le droit, donc, capture le comportement du SPORT pour que la renonciation au droit soit existente et pour que la bonne foi objective soit apliquée. Il n'est pas possible d'agir contre les expectatives que le sujet a contribué à créer - venire contra factum propium.
Palavras-chave:
Campeonato Brasileiro de 1987. Interpretação de decisão judicial. Inexistência de direito à exclusividade do título. Renúncia tácita. Vedação de comportamento contraditório. Boa-fé objetiva.
Les mots-clés:
Championnat Brésilien Professionnel de 1987. Intérpretation de la décision judiciaire. Inexistance de droit à exclusivité de titre. Renonciation. Bonne foi objetive. Venire contra factum proprium.
Como citar este artigo
DIDIER JR., Fredie; BOMFIM, Daniela. Comportamento da parte e interpretação da coisa julgada: o caso do campeonato brasileiro de futebol de 1987. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 47, p. 51-77, jan./mar. 2013.