Revista 27
Na presente edição da Revista, oferecemos aos leitores a expertise de autores renomados em 18 trabalhos, contendo temas de indiscutível importância para a seara do Direito, tais como: controle da polícia pelo Ministério Público versus domínio policial da investigação na Europa, especialmente na Alemanha; algumas medidas preventivas, mas não cautelares, no processo penal; interceptação das comunicações por determinação do Ministério Público; a possibilidade de o Ministério Público Estadual propor ações civis públicas ambientais perante a Justiça Federal, entre outros. Também merecem destacada relevância os pareceres e peças da lavra dos membros da instituição reproduzidos na seção Peças Processuais. Temáticas selecionadas dos acórdãos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça são apresentadas aos leitores na seção Jurisprudência.
Doutrina
Caminho de morte: um estudo sobre o ingresso de adolescentes no tráfico de drogas no Rio de Janeiro
Carla Carvalho Leite
O combate à corrupção no Brasil: responsabilidade ética e moral do Supremo Tribunal Federal na sua desarticulação
Emerson Garcia
Responsabilidade por obrigações e dívidas da sociedade empresária na recuperação extrajudicial, na recuperação judicial e na falência
Jorge Lobo
Controle da polícia pelo Ministério Público versus domínio policial da investigação na Europa, especialmente na Alemanha
Kai Ambos
A questão do teto salarial do Ministério Público e as verbas que estão fora do seu limite
Luiz Fabião Guasque
Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil
Luís Roberto Barroso
Exame de corpo de delito o art. 158 do Código de Processo Penal e uma releitura à luz do princípio do contraditório e das novas regras do interrogatório (Lei nº 10.792/03)
Marcelo Lessa Bastos
Marcella Cordeiro Orçai
Peças processuais
Peças
Fato praticado anteriormente à vigência da Nova Lei de Tóxicos. Conflito de leis no tempo. Impossibilidade de combinação de leis, com a aplicação retroativa da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º da Lei nº 11.343 sobre a pena cominada no artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76. Aplicação por inteiro da lei penal que se revelar mais benéfica no caso concreto.
Afonso Henrique Reis Lemos Pereira
Recurso de apelação contra sentença que reconheceu o princípio da insignificância na subtração de uma bicicleta avaliada em R$ 35,00. No apelo, é referido que o combatido pela norma penal, basicamente, é o desvalor da conduta, a fim de coibir a reiteração da conduta delituosa. Salienta-se que o sistema jurídico penal apresenta soluções adequadas para condutas de baixa lesividade, sem chegar-se ao ponto de torná-las impuníveis.
Cláudio da Silva Leiria
Agravo em execução - Artigo 75, parágrafo 2º, do Código Penal - Discussão sobre a exegese do dispositivo.
Cristiano dos Santos Lajoia Garcia
Pareceres
Agravo de instrumento com ataque a decisão de recebimento de ação civil pública. Alegação de que não teria sido motivado o ato judicial. Motivação sintética. Não exigência, no caso, de fundamentação analítica, haja vista tratar-se de juízo de mera probabilidade da imputação. Incursão ainda sobre o próprio mérito da ação principal que, sabido, constitui matéria a ser sindicada em outra sede. O agravo visa a resolver crise no processo, não a extingui-lo. Parecer no sentido do conhecimento e do não provimento.
Ertulei Matos
Ação civil pública. Cobrança de juros compensatórios antes da entrega do imóvel. Cláusula abusiva. Tabela Price.
Felipe Freitas
Embargos infringentes. Ação civil pública. Dever do Município de dotar seus hospitais dos recursos humanos e materiais necessários a seu adequado funcionamento. Admissibilidade e procedência integral da demanda intentada pelo Ministério Público para condenar o Município ao cumprimento do dever.
Helcio Alves de Assumpção
Exceção de suspeição oposta contra ato jurisdicional. Impossibilidade. A exceptio suspeitionistão-sótem cabida nos casos enumerados no artigo 135 e seus incisos do CPC, não servindo ao enfrentamento de quaestionesresultantes de error in procedendo e/ou error in judicando. Improcedência da exceção.
José Antonio Leal Pereira
Agravo de Instrumento ao E. STJ contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão prolatado em revisão criminal - Reconhecimento da continuidade delitiva em roubos duplamente qualificados -Hipótese de mera reiteração delitiva -Recurso especial interposto com base no art. 105, III, "a" e "c" da CF/88 -Tema pacificado no STJ e demonstrado nos arestos paradigmas - Discussão jurídica que não pretende o reexame probatório em sede de recurso especial - Provimento do recurso interposto para afastar a inadmissão do recurso especial em juízo de admissibilidade do i. 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
José Roberto Paredes
Peças
Recurso especial. Não conhecimento. Falta de prévio julgamento em "última instância" e, conseqüentemente, de interesse-necessidade. Em se tratando de ação de habeas corpus, a última instância ordinária se dá com a interposição do recurso ordinário stricto sensu, sem o qual é inadmissível recurso em via extraordinária. A presença de primariedade e bons antecedentes não autoriza por si só a liberdade do pronunciado, estando presente o periculum libertatis. O eventual excesso de prazo resta desconfigurado ante a pronúncia do acusado.
Marcellus Polastri Lima
Alegações finais. Roubo especialmente majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes. Corrupção de menores (artigo 1º da Lei nº 2.252/54). Estado de necessidade versus estado de precisão. Consumação do roubo: lapso temporal, perda parcial da coisa subtraída. Corrupção de menores: crime formal ou material? Necessidade da condenação, no caso concreto, qualquer que seja o entendimento adotado.
Marcus Vinicius da Costa Moraes Leite
Parecer
Jurisprudência
Supremo Tribunal Federal
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 84.981 / ESPÍRITO SANTO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE, LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
HABEAS CORPUS Nº 85.414 / MINAS GERAIS. DOSIMETRIA DA PENA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONCORRÊNCIA DE QUALIFICADORAS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 378.041 / MINAS GERAIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE CARGO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO AD NUTUME SEM CRITÉRIOS OBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 396.541 / RIO GRANDE DO SUL. CONSTITUCIONAL. MEIO AMBIENTE. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA. CF, ART. 225, §1º, IV.
Superior Tribunal de Justiça
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 32.750 / SÃO PAULO (2003/0235422-8). HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA.
HABEAS CORPUS Nº 37.101 / PARANÁ (2004/0104657-8). HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DO HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, IV, DO CP). RÉU SUBMETIDO A DOIS JULGAMENTOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, AMBOS ANULADOS. REFORMATIO IN PEJUSINDIRETA. POSSIBILIDADE. SOBERANIA DO JÚRI POPULAR.
HABEAS CORPUS Nº 38.117 / PARANÁ (2004/0126949-2). CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CRÉDITO (CONSTITUIÇÃO). QUESTÃO PREJUDICIAL (INEXISTÊNCIA).
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 14.609 / DISTRITO FEDERAL (2003/ 0106771-8). ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS DISTINTOS. PRAZO LIMITE DE 3 ANOS. LIBERDADE COMPULSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL Nº 223.364 / PARANÁ (1999/0062805-5). RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DELAÇÃO PREMIADA. RECURSO DO ÓRGÃO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DOS RÉUS PREJUDICADO.
RECURSO ESPECIAL Nº 668.384 / RIO GRANDE DO SUL (2004/0071831-9). RECURSO ESPECIAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. NECESSIDADE DE OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
RECURSO ESPECIAL Nº 172.968 / MINAS GERAIS (1998/0031147-5). CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REVELIA DO PAI INVESTIGADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUSTOS LEGIS. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. LEGITIMIDADE RECEBIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. CPC, ARTS. 3, 320, II, E 499, §2º, EXEGESE.
RECURSO ESPECIAL Nº 244.847 / SÃO PAULO (2000/0001419-2). PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. AIDS.
RECURSO ESPECIAL Nº 293.874 / SÃO PAULO (2000/0135592-9). RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL CELEBRADA PELA MÃE EM NOME DE FILHA MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. ATO QUE EXTRAPOLA A SIMPLES GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPRESCINDÍVEIS.