Artigo das Pags 413-418
jan./mar. 2008.
RECURSO ESPECIAL Nº 172.968 / MINAS GERAIS (1998/0031147-5)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 172.968 / MINAS GERAIS (1998/0031147-5)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REVELIA DO PAI INVESTIGADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUSTOS LEGIS. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. LEGITIMIDADE RECEBIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. CPC, ARTS. 3, 320, II, E 499, §2º, EXEGESE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº172.968 / Minas Gerais (1998/0031147-5). Relator: Aldir Passarinho Junior. Julgado: 29/06/2004. DJe: 18/10/2004. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 27, p.413-418, jan./mar. 2008.