Artigo das Pags 365-370
jan./mar. 2008.
HABEAS CORPUS Nº 84.981 / ESPÍRITO SANTO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 84.981 / ESPÍRITO SANTO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE, LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.981 / Espírito Santo. Relator: Carlos Velloso. Decisão: 22/03/2005. DJe: 22/04/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 27, p.365-370, jan./mar. 2008.