Artigo das Pags 387-390
jan./mar. 2008.
HABEAS CORPUS Nº 37.101 / PARANÁ (2004/0104657-8)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 37.101 / PARANÁ (2004/0104657-8)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DO HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, IV, DO CP). RÉU SUBMETIDO A DOIS JULGAMENTOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI, AMBOS ANULADOS. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. POSSIBILIDADE. SOBERANIA DO JÚRI POPULAR.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 37.101 / Paraná (2004/0104657-8). Relator: Hélio Quaglia Barbosa. Julgado: 19/05/2005. DJe: 27/06/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 27, p.387-390, jan./mar. 2008.