Artigo das Pags 383-385
jan./mar. 2008.
HABEAS CORPUS Nº 32.750 / SÃO PAULO (2003/0235422-8)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 32.750 / SÃO PAULO (2003/0235422-8)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 32.750 / São Paulo (2003/0235422-8). Relator: Hamilton Carvalhido. Julgado: 24/11/2004. DJe: 14/02/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 27, p.383-385, jan./mar. 2008.