Revista Nº 27 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 27

jan./mar. 2008.

A invocação ao sobrenatural vale como prova?

27 Artigo

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A invocação ao sobrenatural vale como prova?

Artigo

A invocação ao sobrenatural vale como prova?

Autor

Sergio Demoro Hamilton

Procurador de Justiça (aposentado) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Professor Universitário.

Resumo

Qualquer fato que escape aos limites da nossa inteligência, no estágio atual de nosso conhecimento, não poderá merecer aceitação como prova. Deste modo, a prova mediúnica, por não poder ser infirmada nem confirmada, não deve merecer aceitação, uma vez que não enseja ao juiz e às partes a realização de um juízo crítico adequado.

Abstract

Any fact that escapes the limits of our intelligence, at the current stage of our knowledge, cannot be accepted as proof. Thus, the mediumistic evidence, because it cannot be infirmed or confirmed, should not be accepted, since it does not entail the judgeand the parties to make an appropriate critical judgment.

Palavras-chave

Processo penal. Prova emanada de experiências mediúnicas. Documentos psicografados. Validade legal. Decisão da causa.

Keywords

Criminal proceedings. Evidence emanating from mediumistic experiences. Psychographed documents. Legal validity. Cause decision.

Como citar este artigo

HAMILTON, Sergio Demoro. A invocação ao sobrenatural vale como prova? In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 27, p.247-255, jan./mar. 2008.