Artigo das Pags 227-245
jan./mar. 2008.
Ministério Público, ombudsman e ouvidor na fiscalização dos serviços públicos
Artigo
Ministério Público, ombudsman e ouvidor na fiscalização dos serviços públicos
Autor
Márcio Souza Guimarães
Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, titular da 1ªPromotoria de Massas Falidas da Capital. Professor da Escola de Direito RIO da FGV. Doutourando pela Universidade de Toulouse. Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Candido Mendes.
Resumo
O Ministério Público tem, por destinação constitucional, o dever de zelar pelo interesse público primário e social. É neste sentido que se apresenta como verdadeiro ombudsman, haja vista as garantias e prerrogativas de seus membros, corroborado pela sistemática legal que prevê os instrumentos do inquérito civil e da ação civil pública.
Abstract
The Public Prosecution Service has, by constitutional destination, the duty to care for the primary and social public interest. It is in this sense that it presents itself as a true ombudsman, given the guarantees and prerogatives of its members, corroborated by the legal system that provides for the instruments of civil investigation and public civil action.
Palavras-chave
Estado Regulador. Delineamento da função do Parquet. Fiscalização dos serviços públicos. Ouvidor. Ombudsman.
Keywords
Regulatory State. Parquet function design. Inspection of public services. Ombudsman. Ombudsman.
Como citar este artigo
GUIMARÃES, Márcio Souza. Ministério Público, ombudsman e ouvidor na fiscalização dos serviços públicos. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 27, p. 227-245, jan./mar. 2008.