Artigo das Pags 375-378
jan./mar. 2008.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 378.041 / MINAS GERAIS
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 378.041 / MINAS GERAIS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE CARGO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO AD NUTUM E SEM CRITÉRIOS OBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 378.041 / Minas Gerais. Relator: Carlos Britto. Decisão: 21/09/2004. DJe: 11/02/2005. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 27, p.375-378, jan./mar. 2008.