Artigo das Pags 203-223
jan./mar. 2008.
Exame de corpo de delito - o art. 158 do Código de Processo Penal e uma releitura à luz do princípio do contraditório e das novas regras do interrogatório (Lei nº 10.792/03)
Artigo
Exame de corpo de delito - o art. 158 do Código de Processo Penal e uma releitura à luz do princípio do contraditório e das novas regras do interrogatório (Lei nº 10.792/03)
Autor
Marcelo Lessa Bastos*
Marcella Cordeiro Orçai**
*Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Campos. Doutorando pela Universidade Gama Filho. Professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito de Campos.
**Acadêmica da Faculdade de Direito de Campos.
Resumo
O presente estudo pretende trazer a fundo uma discussão: ainda subsiste a obrigatoriedade do exame de corpo de delito no processo penal e a vedação de seu suprimento pela confissão do acusado (art. 158 do Código de Processo Penal) em face das novas regras do interrogatório, trazidas pela Lei nº 10.792/03
Abstract
The present study intends to bring up a discussion: is there still a mandatory examination of the body of the crime in the criminal process and the prohibition of its supply by the confession of the accused (article 158 of the Brazilian Code of Criminal Procedure) in the face of the new rules of interrogation, brought by Law nº 10.792 / 03
Palavras-chave
Exame de corpo de delito. Novas regras do interrogatório. Princípio do contraditório. Código de Processo Penal. Lei nº 10.792/03.
Keywords
Examination of offense body. New rules of interrogation. Contradictory principle. Brazilian Criminal Procedure Code. Law nº 10.792 / 03.
Como citar este artigo
BASTOS, Marcelo Lessa; ORÇAI, Marcella Cordeiro. Exame de corpo de delito - o art. 158 do Código de Processo Penal e uma releitura à luz do princípio do contraditório e das novas regras do interrogatório (Lei nº 10.792/03). In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 27, p.203-223, jan./mar. 2008.