Revista 19 Fase 1 - Sobre

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Revista 19 Fase 1

Na presente edição de nossa Revista, a de nº 19 de sua 1ª fase, renomados membros do MP colaboram com estudos, cujos temas abordados são de inegável importância. Na seção Doutrina, são debatidos temas como o casamento religioso com efeito civil; o MP no segundo grau de jurisdição; o Condomínio; o concubinato e a aquisição do sobrenome; competência do MP Federal para fiscalizar as fundações instituídas pela União e limites da fiscalização institucional; a crise do Direito Falimentar brasileiro; a competência internacional da justiça brasileira e o foro nas ações de desquite; a adoção do princípio da obrigatoriedade mitigada no anteprojeto do Código de Processo Penal, entre outros. A prática cotidiana dos membros do MPRJ é retratada por meio das peças processuais destacadas para a seção equivalente, e, em Jurisprudências reproduzimos onze acórdãos de temas relevantes de nossos Tribunais Superiores.

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REVISTA 19 FASE 1

ARTIGOS

Doutrina

O Ministério Público no segundo grau de jurisdição

Carlos Octávio da Veiga Lima


Competência do Ministério Público Federal para fiscalizar as fundações instituídas pela União e limites da fiscalização institucional

Roberval Clementino Costa do Monte


Condomínio

Luiz Polli


A adoção do princípio da obrigatoriedade mitigada no Anteprojeto do Código de Processo Penal

Sergio Demoro Hamilton


A Competência internacional da Justiça Brasileira e o foro nas ações de desquite

Sergio de Andréa Ferreira


O concubinato e a aquisição do sobrenome

Luiz Roldão de Freitas Gomes


Da legitimidade dos filhos concebidos na constância do casamento, ainda que anulado ou mesmo nulo, independentemente da boa ou má fé de seus pais

Jacyr Villar de Oliveira


O casamento religioso com efeito civil

Adir Maria de Andrade Equi


A crise do Direito Falimentar brasileiro

Rubens Requião


Peças Processuais

PARECERES

Competência dos Tribunais de Justiça.

José Carlos Moreira Alves


Testamento. Inventário.

Arnóbio T. Wanderley


Retificação de readaptação.

Carlos O. da Veiga Lima


Extorsão: elementos caracterizadores do crime.

Laudelino Freire Júnior


Cheque sem provisão de fundos.

Roberval C. Costa do Monte


Nota promissória: equiparação a documento público.

J. B. Cordeiro Guerra


Sequestro.

Arnaldo Rodrigues Duarte


Alimentos. Lei processual; aplicação imediata. Lei que rege o cabimento e o conhecimento do recurso.

Paulo Dourado de Gusmão


Lesões Corporais.Arquivamento.

Martinho da Rocha Doyle


Inventário

Vitor A. de Soveral Junqueira Ayres


Arquivamento de peça de informação. Atribuição do Ministério Público.

Sergio Demoro Hamilton


Sociedade de um só dono.

Simão Isaac Benjó


Jurisprudências

Tribunal deJustiça do Estado da Guanabara

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO Nº 80.661 - CHEQUE NOMINATIVO QUE NÃO CONTINHA CLÁUSULA "À ORDEM", ACEITO E PAGO PELOS RÉUS, POR VIA DE ENDOSSO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO INDENIZATÓRIA.


JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 68.802 - NÃO É PRIVILÉGIO DA CONCUBINA, MAS ESTENDE-SE AO COMPANHEIRO VARÃO O DIREITO A PARTICIPAR DOS BENS ADQUIRIDOS PELO CASAL, DURANTE LONGA CONVIVÊNCIA MORE UXORIO, MORMENTE DESTINANDO-SE TAIS BENS AO USO E GOZO DE AMBOS E PROVANDO-SE QUE EXCLUSIVAMENTE DO ESFORÇO E TRABALHO DO VARÃO ADVIERAM OS RECURSOS PARA TODAS ESSAS AQUISIÇÕES.


JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

EMBARGOS DE NULIDADE E INFRINGENTES NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 79.717 - APLICAÇÃO DA LEI Nº 4.121, DE 27 DE AGOSTO DE 1962.


JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 86.510 - TESTAMENTO PARTICULAR DATILOGRAFADO POR UMA DAS TESTEMUNHAS; CONFIRMA-SE, POR SUA CONCLUSÃO, A SENTENÇA QUE LHE NEGOU VALIDADE, EIS QUE, ALÉM DE NÃO TER SIDO DATILOGRAFADO PELO PRÓPRIO TESTADOR, CONTÉM EXPRESSÕES E CONCEITOS QUE REVELAM TER ELE SOFRIDO INFLUÊNCIA DE TERCEIROS.


JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 82.195 - ADOÇÃO. A ADOÇÃO É INSTITUTO CIVIL DESTINADO A CONTEMPLAR A PESSOA DO ADOTADO DE DIREITOS, NÃO PODE POR ISSO A LEI POSTERIOR À ESCRITURA DE ADOÇÃO, MUDAR O STATUS DOS FILHOS ADOTIVOS, FACE À SUPERVENIÊNCIA DE DESCENDENTE NATURAL.


JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

RECLAMAÇÃO Nº 7.875 - PARA QUE O BEM SEJA CONSIDERADO RESERVADO (ART. 246 DO CÓDIGO CIVIL) NÃO É NECESSÁRIA A RESSALVA NO ATO AQUISITIVO DE PROPRIEDADE.


JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL Nº 83.818 - NÃO CABE AÇÃO DE DESPEJO DE CONDÔMINO CONTRA OUTRO, PELO USO DA COISA COMUM.


JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

RECLAMAÇÃO 7.962 - USUFRUTO DE EMPRESA CONCEDIDO ANTES DA PENHORA - ATO OMISSIVO DO JUIZ - CABIMENTO, EM TAL CASO, DE RECLAMAÇÃO, POR NÃO PREVISTO QUALQUER RECURSO ESPECÍFICO - A LIÇÃO DE JOSÉ CARLOS MOREIRA - O USUFRUTO DE EMPRESA COMO SUCEDÂNEO DA ADJUDICAÇÃO DE RENDIMENTOS, PREVISTA NO ART. 982 DO CÓDIGO DE 1939 E COMO FORMA DE PAGAMENTO AO CREDOR - INADMISSIBILIDADE DA NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PARA A COLHEITA DE BENS E PENHORA - O USUFRUTO DE EMPRESA COMO MEDIDA A SER DECRETADA NA FASE FINAL DE PROCESSO DE EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.


Tribunal de Alçadado Estado da Guanabara

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

RECURSO DE REVISTA Nº 1.033 - NOME CIVIL. SUA INALTERABILIDADE, COM RESSALVA DE CASOS, EXCEPCIONAIS, EX VI LEGIS, ENTRE ESTES AVULTANDO O CASAMENTO, LEGALMENTE CELEBRADO, NÃO ABRANGENDO TAL HIPÓTESE UNIÃO DE FATO, INSUSCETÍVEL ESTA DE PERMITIR QUE ASSUMA A MULHER O APELIDO DAQUELE COM QUEM VIVE O AVERBE NO REGISTRO CIVIL, EM FACE DOS PRINCÍPIOS E NORMAS DE ORDEM PÚBLICA QUE O DISCIPLINAM, SENDO, COMO É, TAL MATÉRIA, EMINENTEMENTE, DE SUA ESFERA.


JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

PROCESSO Nº 1.247 - DEVEM OS JUÍZES ATENDER AO PROVIMENTO 2-71 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA QUE ORDENOU AOS MESMO A COMUNICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS PROCESSOS CRIMINAIS AO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO E ESTATÍSTICA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO.


Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

REVISÃO CRIMINAL Nº 6.112 - REVISÃO CRIMINAL - ESTELIONATO. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. O DESVIRTUAMENTO DO CHEQUE E SEU PAGAMENTO, DEVEM SER PROVADOS EM TEMPO OPORTUNO E CABALMENTE - SENTENÇA FUNDADA NA PROVA QUE INSTRUI OS AUTOS DA AÇÃO PENAL E NÃO ILIDIDA POR PROVA NOVA. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO.


JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

REVISÃO CRIMINAL Nº 6.133 - REVISÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE. A DEBILIDADE DE SENTIDO QUE CONDUZ AO AGRAVAMENTO DA PENA DEVE SER PERMANENTE, QUE NÃO É O MESMO QUE PERPÉTUA - CERTEZA RESULTANTE DA PROVA, QUANTO A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. INDEFERIMENTO DA REVISÃO.


JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 59.889 - RÉUS DENUNCIADOS PELOS CRIMES DOS ARTS. 121, § 2º, IV, C/C ART 25 E, 352, C/C O ART.º 51, TODOS DO C. PENAL. CRIMES PRATICADOS POR PRESOS QUE TENTAVAM FUGIR DA PENITENCIÁRIA DIAS MOREIRA. A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, EM FACE DA DECISÃO DO JÚRI. APELAÇÃO DO M.P. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO A FIM DE MANDAR OS RÉUS A NOVO JULGAMENTO.


JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 60.539 - NÃO É NULA A SENTENÇA QUE CONDENA O DENUNCIADO ÀS PENAS DE UM CRIME NÃO CAPITULADO NA DENÚNCIA, MAS DESCRITO NA MESMA PEÇA COM A MENÇÃO DE TODOS OS SEUS ELEMENTOS.


JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 59.793 - HOMICÍDIO TENTADO. INRELEVANTE À CONFIGURAÇÃO DO CRIME A CIRCUNSTÂNCIA DE NÃO TER A VÍTIMA RECEBIDO FERIMENTO. DANO. O ART. 259 DO CÓDIGO PENAL MILITAR NÃO PREVÊ A FIGURA DE DANO CULPOSO.


JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 58.445 - JÚRI. A REDUÇÃO DA PENA, EM CASO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, NÃO É OBRIGATÓRIA. EM SEQUÊNCIA, NÃO É INJURÍDICA DITA REDUÇÃO PARA DEPOIS, A OUTRO PRETEXTO, PRATICAR-SE O RESTABELECIMENTO DA PENA BASE.


JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS Nº 28.965 - EXCESSO DE PRAZO, PARA O QUAL CONCORREU O PACIENTE. SUPERADO O OBSTÁCULO AO ANDAMENTO DO FEITO, AGORA EM CONDIÇÕES DE PROSSEGUIR, DENEGA-SE A ORDEM.


JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS Nº 28.796 - HABEAS CORPUS (ART. 648, I, E VI, DO C.P.P.). O HABEAS CORPUS, RECURSO SUMARÍSSIMO QUE É, NÃO É MEIO HÁBIL PARA A APRECIAÇÃO DA PROVA. - O FATO DE SEREM POLICIAIS AS TESTEMUNHAS DO FLAGRANTE NÃO O INVALIDA, FACE O DISPOSTO NO ART. 202 DO C.P.P. - DENEGAÇÃO DA ORDEM.


JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

RECURSO CRIMINAL Nº 7.457 - UNIFICAÇÃO DE PENAS. INDEFERIMENTO MANTIDO, POR INEXISTIR CRIME CONTINUADO.


JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 58.548 - LAUDO DE EXAME DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. LAVRATURA POR DOIS PERITOS. O QUE A SÚMULA 361 VEDA É A ELABORAÇÃO DO LAUDO POR PERITO QUE TENHA PARTICIPADO DA DILIGÊNCIA DE APREENSÃO, OPINANDO A RESPEITO, SENDO, ASSIM, CONSIDERADO IMPEDIDO. ISSO NÃO SE CONFUNDE COM O EXAME PRÉVIO DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA, FEITO POR PERITO OFICIAL, A QUEM É A MESMA APRESENTADA, PARA CARACTERIZAÇÃO DE SUA NATUREZA E SEGURANÇA DO PRÓPRIO FLAGRANTE, EXAME ESSE FEITO NO MESMO DIA, MAS NO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, NÃO TENDO O PERITO PARTICIPADO DA DILIGÊNCIA DE APREENSÃO.


Tribunal de Alçadado Estado da Guanabara

JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.041 - É NULA DE PLENO DIREITO A SENTENÇA QUE DECRETA A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DO ACUSADO, POR MORTE, QUANDO ESTA NÃO OCORREU. A CONFISSÃO EXTRA-JUDICIAL HARMONIZA-SE COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA. RETIFICAÇÃO DE DENÚNCIA. PROVIDÊNCIA A SER TOMADA.