Revista Nº 19 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 19 FASE 1

jan./jun. 1974.

RECLAMAÇÃO 7.962

19 Artigo

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RECLAMAÇÃO 7.962

Artigo

RECLAMAÇÃO 7.962

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

USUFRUTO DE EMPRESA CONCEDIDO ANTES DA PENHORA - ATO OMISSIVO DO JUIZ - CABIMENTO, EM TAL CASO, DE RECLAMAÇÃO, POR NÃO PREVISTO QUALQUER RECURSO ESPECÍFICO - A LIÇÃO DE JOSÉ CARLOS MOREIRA - O USUFRUTO DE EMPRESA COMO SUCEDÂNEO DA ADJUDICAÇÃO DE RENDIMENTOS, PREVISTA NO ART. 982 DO CÓDIGO DE 1939 E COMO FORMA DE PAGAMENTO AO CREDOR - INADMISSIBILIDADE DA NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PARA A COLHEITA DE BENS E PENHORA - O USUFRUTO DE EMPRESA COMO MEDIDA A SER DECRETADA NA FASE FINAL DE PROCESSO DE EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Reclamação 7.962. Relator: Luís Antonio de Andrade. Decisão: 30/04/1974. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 19, p. 183-185, jan./jun.1974.