Artigo das Pags 198-199
jan./jun. 1974.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 60.539
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 60.539
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
NÃO É NULA A SENTENÇA QUE CONDENA O DENUNCIADO ÀS PENAS DE UM CRIME NÃO CAPITULADO NA DENÚNCIA, MAS DESCRITO NA MESMA PEÇA COM A MENÇÃO DE TODOS OS SEUS ELEMENTOS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Criminal nº 60.539. Relator: Olavo Tostes. Decisão: 15/03/1974. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 19, p. 198-199, jan./jun.1974.