Artigo das Pags 175-177
jan./jun. 1974.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 86.510
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 86.510
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
TESTAMENTO PARTICULAR DATILOGRAFADO POR UMA DAS TESTEMUNHAS; CONFIRMA-SE, POR SUA CONCLUSÃO, A SENTENÇA QUE LHE NEGOU VALIDADE, EIS QUE, ALÉM DE NÃO TER SIDO DATILOGRAFADO PELO PRÓPRIO TESTADOR, CONTÉM EXPRESSÕES E CONCEITOS QUE REVELAM TER ELE SOFRIDO INFLUÊNCIA DE TERCEIROS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 86.510. Relator: João José de Queiroz. Decisão: 12/12/1973. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 19, p. 175-177, jan./jun.1974.