Artigo das Pags 202-204
jan./jun. 1974.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 58.445
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 58.445
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
JÚRI. A REDUÇÃO DA PENA, EM CASO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, NÃO É OBRIGATÓRIA. EM SEQUÊNCIA, NÃO É INJURÍDICA DITA REDUÇÃO PARA DEPOIS, A OUTRO PRETEXTO, PRATICAR-SE O RESTABELECIMENTO DA PENA BASE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Criminal nº 58.445. Relator: Valporê Caiado. Decisão: 20/11/1972. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 19, p. 202-204, jan./jun.1974.