Artigo das Pags 181
jan./jun. 1974.
RECLAMAÇÃO Nº 7.875
Artigo
RECLAMAÇÃO Nº 7.875
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
PARA QUE O BEM SEJA CONSIDERADO RESERVADO (ART. 246 DO CÓDIGO CIVIL) NÃO É NECESSÁRIA A RESSALVA NO ATO AQUISITIVO DE PROPRIEDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Reclamação nº 7.875. Relator: Ebert Chamoun. Decisão: 20/11/1973. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 19, p. 181, jan./jun.1974.