Artigo das Pags 206-208
jan./jun. 1974.
RECURSO CRIMINAL Nº 7.457
Artigo
RECURSO CRIMINAL Nº 7.457
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
UNIFICAÇÃO DE PENAS. INDEFERIMENTO MANTIDO, POR INEXISTIR CRIME CONTINUADO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Recurso Criminal nº 7.457. Relator: Bandeira Stampa. Decisão: 09/11/1972. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 19, p. 206-208, jan./jun.1974.