Artigo das Pags 208-209
jan./jun. 1974.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 58.548
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 58.548
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
LAUDO DE EXAME DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. LAVRATURA POR DOIS PERITOS. O QUE A SÚMULA 361 VEDA É A ELABORAÇÃO DO LAUDO POR PERITO QUE TENHA PARTICIPADO DA DILIGÊNCIA DE APREENSÃO, OPINANDO A RESPEITO, SENDO, ASSIM, CONSIDERADO IMPEDIDO. ISSO NÃO SE CONFUNDE COM O EXAME PRÉVIO DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA, FEITO POR PERITO OFICIAL, A QUEM É A MESMA APRESENTADA, PARA CARACTERIZAÇÃO DE SUA NATUREZA E SEGURANÇA DO PRÓPRIO FLAGRANTE, EXAME ESSE FEITO NO MESMO DIA, MAS NO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA, NÃO TENDO O PERITO PARTICIPADO DA DILIGÊNCIA DE APREENSÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Criminal nº 58.548. Relator: J. C. Oliveira e Cruz .Decisão: 30/10/1972. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 19, p. 208-209, jan./jun.1974.