Artigo das Pags 193-194
jan./jun. 1974.
REVISÃO CRIMINAL Nº 6.112
Artigo
REVISÃO CRIMINAL Nº 6.112
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
REVISÃO CRIMINAL - ESTELIONATO. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. O DESVIRTUAMENTO DO CHEQUE E SEU PAGAMENTO, DEVEM SER PROVADOS EM TEMPO OPORTUNO E CABALMENTE - SENTENÇA FUNDADA NA PROVA QUE INSTRUI OS AUTOS DA AÇÃO PENAL E NÃO ILIDIDA POR PROVA NOVA. IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Revisão Criminal nº 6.112. Relator: Pires e Albuquerque. Decisão: 20/03/1974. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 19, p. 193-194, jan./jun.1974.