Artigo das Pags 195-196
jan./jun. 1974.
REVISÃO CRIMINAL Nº 6.133
Artigo
REVISÃO CRIMINAL Nº 6.133
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
REVISÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE. A DEBILIDADE DE SENTIDO QUE CONDUZ AO AGRAVAMENTO DA PENA DEVE SER PERMANENTE, QUE NÃO É O MESMO QUE PERPÉTUA - CERTEZA RESULTANTE DA PROVA, QUANTO A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. INDEFERIMENTO DA REVISÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Revisão Criminal nº 6.133. Relator: Pires e Albuquerque. Decisão: 19/11/1973. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 19, p. 195-196, jan./jun.1974