Artigo das Pags 177-180
jan./jun. 1974.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 82.195
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 82.195
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
ADOÇÃO. A ADOÇÃO É INSTITUTO CIVIL DESTINADO A CONTEMPLAR A PESSOA DO ADOTADO DE DIREITOS, NÃO PODE POR ISSO A LEI POSTERIOR À ESCRITURA DE ADOÇÃO, MUDAR O STATUS DOS FILHOS ADOTIVOS, FACE À SUPERVENIÊNCIA DE DESCENDENTE NATURAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 82.195. Relator: Eduardo Jara. Decisão: 04/12/1973. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 19, p. 177-180, jan./jun.1974.